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3. Termos de Adesão

CONTRATO DE ADESÃO AO CLUBE DE SERVIÇOS – AFETO SAÚDE E SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES LTDA

Pelo presente instrumento contratual, de um lado AFETO SAÚDE E SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 57.088.464/0001-19, com sede à Rua João Soares, 167, andar 1, CEP 58.700-318, Brasília, Patos-PB, neste ato representado por LIBERATO LOPES TAVARES, doravante denominado "CLUBE DE SERVIÇOS", e, de outro lado, [NOME DO ASSOCIADO NO CADASTRO], inscrito no CPF sob o nº [INFORMADO NO CADASTRO], número de telefone [NTELEFONE], doravante denominado "ASSOCIADO", resolvem firmar o presente contrato nos seguintes termos:

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do ASSOCIADO ao CLUBE DE SERVIÇOS, permitindo-lhe usufruir de descontos e vantagens oferecidos pelas empresas parceiras credenciadas.

1.2. O ASSOCIADO declara estar ciente de que o CLUBE DE SERVIÇOS presta diretamente os serviços oferecidos pela CLÍNICA AFETO, e apenas INTERMEDEIA o acesso a benefícios junto às empresas parceiras do clube.

2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO

2.1. O ASSOCIADO terá direito a utilizar os serviços das empresas parceiras com os descontos previamente estabelecidos.

2.2. O ASSOCIADO deve manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao CLUBE DE SERVIÇOS.

2.3. O ASSOCIADO é responsável pelo pagamento direto dos serviços contratados junto às empresas parceiras.

2.4. O ASSOCIADO não poderá ceder ou transferir seus direitos previstos neste contrato a terceiros sem autorização expressa do CLUBE DE SERVIÇOS.

3. OBRIGAÇÕES DO CLUBE DE SERVIÇOS

3.1. Disponibilizar aos ASSOCIADOS a lista atualizada de empresas parceiras e os benefícios oferecidos.

3.2. Garantir a identificação dos ASSOCIADOS para que possam usufruir dos descontos junto às empresas parceiras.

3.3. Manter sigilo e proteger os dados pessoais dos ASSOCIADOS, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018).

4. CONDIÇÕES FINANCEIRAS

4.1. Para ter acesso aos benefícios do CLUBE DE SERVIÇOS, o ASSOCIADO deverá pagar uma taxa de adesão/mensalidade no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), conforme plano contratado.

4.2. O pagamento deverá ser realizado APENAS POR CARTÃO DE CRÉDITO, de escolha do ASSOCIADO no momento da adesão.

5. PRAZO E CANCELAMENTO

5.1. O presente contrato é celebrado por prazo determinado de 12 MESES (DOZE MESES) iniciando-se na data de assinatura, sendo renovado por igual período, EXCETO por solicitação de cancelamento após a primeira anuidade (os primeiros 12 meses).

5.2. O ASSOCIADO pode solicitar o cancelamento da adesão a qualquer momento, porém, essa só será válida após 12 meses, que é o PERÍODO MÍNIMO DE ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DO CLUBE.

5.3. O CLUBE DE SERVIÇOS pode rescindir o contrato em caso de descumprimento das regras pelo ASSOCIADO, sem direito a reembolso de valores pagos.

6. PROTEÇÃO DE DADOS

6.1. O CLUBE DE SERVIÇOS se compromete a tratar os dados pessoais do ASSOCIADO em conformidade com a LGPD.

6.2. Os dados fornecidos pelo ASSOCIADO serão utilizados exclusivamente para a execução deste contrato e para a oferta de benefícios.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente contrato não estabelece qualquer relação empregatícia, societária ou de representação entre as partes.

7.2. Quaisquer alterações nas condições do CLUBE DE SERVIÇOS serão comunicadas previamente ao ASSOCIADO.

8. FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de PATOS - PB para resolver quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste contrato.

PATOS, 06 DE dezembro DE 2025.

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4. Assinatura Digital

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